Léo de Almeida Neves
O Brasil sabidamente é o maior produtor e exportador de café verde do mundo, e nada mais lógico do que industrializá-lo para exportação com valor agregado. Mirando o mercado externo, o setor contava em 1966 com onze empresas de café solúvel, porém quatro desapareceram e nenhuma outra se instalou no País nos últimos 43 anos. Isso porque com o decorrer do tempo, esse segmento econômico passou a sofrer sérios percalços esultantes de ações ou omissões das autoridades.
Em 1996, a Lei Kandir livrou da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de café verde, gerando o paradoxo das firmas manufatureiras nacionais pagarem o imposto interestadual nas aquisições de matéria prima, enquanto as concorrentes estrangeiras passaram a importá-la livre de tributo. Os créditos acumulados de ICMS são de demorada e difícil recuperação, e com deságio, e agora os governos de São Paulo e de Minas Gerais estão comunicando que vão vedar totalmente os pedidos de aproveitamento de crédito a partir de janeiro de 2010, salvo se for incluída rubrica no próximo orçamento da União para o ressarcimento dos erários estaduais. Afora o problema do ICMS, as companhias juntam créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não devolvidos pela União.
Ademais, os países da União Europeia, de 1990 a 2001, taxaram as exportações brasileiras de café solúvel com tarifas de 9% a 10,5%, substituídas em 2002 pelo sistema de quota (12.236 toneladas em 2005) que prevaleceu até janeiro de 2006, quando retornou a taxação de 9%, sendo que outros países não sofrem a incidência tarifária. Neste ano de 2009, nossa queda de exportação para a União Europeia alcançou alarmante percentual de aproximadamente 40%.
Para piorar, o Japão - que taxa o nosso produto em 8,8% -isentou o México e negocia igual medida com a Colômbia e já acordou redução gradual, que chegará a zero em 2013, com os países asiáticos.
Absurdo praticado no Brasil é o impedimento das indústrias de café solúvel promoverem importação de café verde, de qualquer procedência, pelo regime aduaneiro de draw-back, prática usual em todas as nações civilizadas, que resultaria em igualdade de condições com as competidoras alienígenas que desfrutam dessa possibilidade.
O Centro de Inteligência do Café (CIC) estudou meticulosamente a matéria, dando parecer favorável com adoção de todas as salvaguardas sobre riscos fitossanitários nos países produtores, que seriam previamente inspecionados pelos engenheiros agrônomos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O pagamento seria a vista, classificação COB 8 para cafés destinados à indústria do solúvel e tipo 6, bebida dura, para a torrefação e moagem. Previu-se percentual máximo de importação por companhia e normas específicas para empresas novas, garantindo repercussão mínima nos preços internos.
Leve-se em conta que o setor do café solúvel é cliente cativo da lavoura cafeeira, adquirindo mais de três milhões de sacas anualmente só para exportação, quantidade que poderia dobrar se o país atraísse mais fabricantes.
A inércia e negligência do Ministério da Agricultura na questão do draw-back, do Ministério da Fazenda nos assuntos do ICMS, Programa de Integração Social (PIS) e Cofins, e do Ministério das Relações Exteriores quanto à cobrança de tarifas nos países importadores do café solúvel são responsáveis pelo desestímulo desse importante ramo de nossa economia, que acrescenta à matéria prima gastos com mão de obra, embalagens, rótulos, material secundário e insumos em geral.
Lamentável a letargia governamental que pode ser corrigida com atuação rápida e vigorosa para resolver as questões aventadas, duas no plano interno e outra junto a União Europeia e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Léo de Almeida Neves é membro da Academia Paranaense de Letras, ex-deputado federal, ex-diretor do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e do Banco do Brasil.
Fonte: Paranaonline
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